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Perguntas e Respostas sobre Introdução ao Estudo do Direito - Introdução ao Estudo do Direito
O que é e quais são as regras relacionadas ao nome da pessoa?


O que é e quais são as regras relacionadas ao nome da pessoa?

O nome, atributo da pessoa, reflete a característica mais marcante e expressiva de um indivíduo.

Pode-se dizer que o nome se compõe de duas partes: o prenome, que é de escolha dos pais, e o nome patronímico (ou cognome), que se refere aos apelidos de família.

Vale dizer que o nome deve ser considerado como um atributo que não tem expressão patrimonial (financeira), pois está ligado a uma outra esfera de direitos, que são os direitos relativos à personalidade, que, por sua natureza. Salienta-se que os direitos de personalidade, e dentro deles, o nome, são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, não poderão ser comercializados financeiramente, e nem deles, poderá o titular, abrir mão.

Salienta-se que o nome poderá ser adquirido de três formas: através do nascimento, reconhecimento de paternidade ou pela prática de um determinado ato jurídico, como por exemplo, o casamento.

Acrescenta-se que a lei determina que o nome, mais especificamente, o prenome, deverá ser imutável.
Contudo, deve-se observar que em casos que o prenome exponha o seu portador ao ridículo, poderá haver a alteração, desde que não prejudique os apelidos de família.

Haverá, então, duas formas de se alterar o nome: a extrajudicial e a judicial.

A alteração extrajudicial é aquela que poderá ser requerida no primeiro ano após a maioridade (18 anos), sem que essa alteração influa no nome patronímico, ou seja, nos nomes de família, conforme o artigo 56 da Lei de Registros Públicos, Lei nº6015/73.

Após esse período, a alteração será judicial, sempre em situações excepcionais, devendo o juiz avaliar os motivos pelos quais se requer a alteração, e contando com a manifestação obrigatória do Ministério Público opinar no processo (artigo 57 da Lei de Registros Públicos, Lei nº6015/73).

É importante lembrar que o Código Civil, juntamente com a Lei de Registros Públicos, nº6015/73, trazem a obrigatoriedade de constar em Registro Público alguns atos, dentre eles, verifica-se os nomes das pessoas naturais.




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