Em se tratando da juntada de documentos aos autos, qual o prazo para manifestação da parte contrária?
5 dias.
Inteligência do artigo 398 do CPC.
Art. 398. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.
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