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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Quando é que os candidatos se sujeitam a penalidades pela divulgação de programa em desconformidade com a lei eleitoral?


Quando é que os candidatos se sujeitam a penalidades pela divulgação de programa em desconformidade com a lei eleitoral?

As penalidades são atribuídas às emissoras de rádio e televisão, às quais são designadas as vedações estabelecidas no artigo 45 da Lei das Eleições.

 

Não há que se falar em pagamento de multa pelos candidatos favorecidos com a divulgação do programa em desconformidade com a lei, por falta de disposição legal específica.

  

Entretanto, excepcionalmente, o candidato pode sofrer o cancelamento de seu registro, em caso de veiculação de programa cujo nome o beneficie.

(Esta condenação está prevista no inciso VI do artigo 45 da lei nº 9.504/97).

Esta penalidade depende da investigação judicial prevista no artigo 22 da LC 64/1990, eis que se refere a uma das hipóteses de utilização indevida dos meios de comunicação, cujo tipo é contemplado pela referida Lei Complementar. 




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