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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Que tipo de penalidade pode ser aplicada por propaganda eleitoral irregular na internet?


Que tipo de penalidade pode ser aplicada por propaganda eleitoral irregular na internet?

Não há previsão legal específica que determine a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular na Internet.

 

Entretanto, a Lei Eleitoral estabelece como regra geral para propaganda antecipada a seguinte disposição:

 

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

§ 3º. A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de vinte mil a cinqüenta mil UFIR ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

(Lei nº 9.504/97)

No mesmo sentido, a Resolução nº 22.718 do TSE também estabelece que:

Art. 3º. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2008, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão.

§ 4º. A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

(Resolução do TSE nº 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral para as eleições de 2008).

 

 

Mas a propaganda eleitoral na internet pode, também, ser irregular em virtude do local de sua exposição.

 

Em decorrência da ausência de disposição legal que tipifique esta irregularidade, entendem alguns juristas que esta conduta pode ser configurada como abuso do uso dos meios de comunicação, devendo ser punida como tal.

 

 

Desta forma, os responsáveis pelas propagandas eleitorais irregulares veiculadas em páginas impróprias da internet se sujeitam ao pagamento de multa e à retirada da propaganda.

 

Além disso, segundo a Lei Complementar 64/90, o candidato pode ainda ter o seu registro cassado se ficar comprovado que houve abuso do uso de meios de comunicação.

 




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