Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
De que depende o registro do domínio para divulgação de campanha na internet?


De que depende o registro do domínio para divulgação de campanha na internet?

O candidato deverá ter sua candidatura registrada perante a Justiça Eleitoral para, então, requerer o registro do domínio sob o qual divulgará sua campanha.

 

O registro do domínio é isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com a criação, hospedagem e manutenção da página.

 

(Art. 19, § 2º da Resolução nº 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral para as eleições de 2008).

 

 

O artigo 26 da lei nº 9.504/97, Lei das Eleições, dispõe que:

 

“Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:

 

XV - custos com a criação e inclusão de sítios na lnternet;”




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados