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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Como devem ser criadas as páginas para campanha eleitoral na internet?


Como devem ser criadas as páginas para campanha eleitoral na internet?

Os candidatos poderão manter página na Internet registrada sob a terminação can.br, ou sob outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral.

 

(Art. 19 da Resolução nº 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral para as eleições de 2008).

 

A norma foi criada admitindo a facultatividade do registro com outras terminações, inclusive sem a obrigatoriedade da adoção do “.br”.

 

 

Entretanto, candidatos interessados em se utilizarem da terminação can.br deverão providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação:

 

http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br

 

 

“nomedocandidato” deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica.

 

“numerodocandidato” deverá corresponder ao número com o qual concorre.

 

(Art. 19, § 1º da Resolução nº 22.718, que trata da propaganda eleitoral para as eleições de 2008). 




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