Como devem ser criadas as páginas para campanha eleitoral na internet?
Os candidatos poderão manter página na Internet registrada sob a terminação can.br, ou sob outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral.
(Art. 19 da Resolução nº 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral para as eleições de 2008).
A norma foi criada admitindo a facultatividade do registro com outras terminações, inclusive sem a obrigatoriedade da adoção do “.br”.
Entretanto, candidatos interessados em se utilizarem da terminação can.br deverão providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação:
http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br
“nomedocandidato” deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica.
“numerodocandidato” deverá corresponder ao número com o qual concorre.
(Art. 19, § 1º da Resolução nº 22.718, que trata da propaganda eleitoral para as eleições de 2008).
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