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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Qual é o período permitido para divulgação de propaganda eleitoral na internet?


Qual é o período permitido para divulgação de propaganda eleitoral na internet?

A propaganda eleitoral feita pela internet deve obedecer aos princípios gerais da propaganda, em virtude da ausência de disposição legal específica para tal.

 

A Lei das Eleições estabelece que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho do ano das eleições.

 

Até esta data, se veiculada, sob qualquer modalidade, será considerada propaganda antecipada, expressamente proibida.

 

 

A partir de 6 de julho, os candidatos devidamente registrados poderão manter campanha eleitoral pela internet até a antevéspera das eleições, ou seja, até as 48 horas que antecedem o início das eleições.

 

Após as 24 horas que sucedem o término do primeiro turno, as campanhas daqueles candidatos concorrentes ao segundo turno podem ser novamente exibidas, sendo cancelados automaticamente os domínios com a terminação can.br dos candidatos derrotados.

 

 

“Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.”.

 

(Art. 19, § 3º da Resolução nº 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral para as eleições de 2008).

 

 

Entretanto, não caracterizará propaganda antecipada, ou extemporânea, a manutenção de página na internet na qual não haja os elementos qualificadores da propaganda eleitoral em si, tais como:

 

- o cargo político almejado pelo candidato;

- suas propostas de ação para o cargo;

- a aptidão do candidato ao exercício da função pública, etc.




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