Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
A propaganda eleitoral na imprensa escrita deve ser paga ou gratuita?


A propaganda eleitoral na imprensa escrita deve ser paga ou gratuita?

Os candidatos, partidos ou coligações têm direito de fazer propaganda eleitoral por meio da imprensa escrita, ou seja, aquela veiculada em jornais (ou periódicos que se assemelhem aos jornais padrão), folhetins e gazetas que possuem publicação periódica.


Ali poderão expor aos eleitores suas principais ideologias, planos e metas.

 


A Lei Eleitoral permite que este tipo de propaganda (na imprensa escrita) seja paga, diferentemente do que ocorre com a imprensa falada, na qual a propaganda paga é proibida.

 

Isto se dá pelo fato de que as emissoras de rádio e televisão dependem de concessão do Governo Federal para a veiculação de propaganda eleitoral, o que não acontece com as matérias veiculadas pela imprensa escrita, a teor do artigo 223 da Constituição Federal:

 

“Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.”

 

 

Esta permissão de veiculação de propaganda paga na imprensa escrita afasta, um pouco, o ideal da igualdade entre os concorrentes, já que os interessados podem fazer uso do poder econômico;

 

Entretanto, a própria legislação determina as vedações aos abusos e excessos com as devidas punições cabíveis.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados