Posso desistir de uma herança que me foi deixada e ser excluído do inventário?
A renúncia é ato unilateral pelo qual o herdeiro manifesta intenção
Renúncia da herança.
A renúncia é ato unilateral pelo qual o herdeiro manifesta intenção de se demitir dessa qualidade.
É ato solene (a sua validade depende de observância de forma prescrita em lei), portanto a renúncia da herança deve ser manifestada por escritura pública ou termo nos autos do inventário.
A norma é clara:
CC Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Veja mais: Direito das Sucessões II – Danilo Santana
https://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=1230
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