Quem arcará com os tributos incidentes sobre o imóvel, o senhorio ou o enfiteuta?
Essa obrigação é do enfiteuta, que tem o dever de pagar todos os impostos e eventuais ônus que estiverem gravados sobre o imóvel, conforme descreve o art. 682 do CC/16:
Art. 682. É obrigado o enfiteuta a satisfazer os impostos e os ônus reais que gravarem o imóvel.
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