Se o loteador fizer parte de algum grupo econômico, a responsabilidade por qualquer prejuízo aos adquirentes dos lotes é solidária?
Sim. Se o loteador se integrar a qualquer grupo econômico e financeiro, todas as pessoas físicas ou jurídicas componentes serão solidariamente responsáveis pelos eventuais prejuízos causados aos adquirentes dos lotes, conforme determina o art. 47 da Lei nº 6766/79.
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