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Qual é o prazo das férias que um empregado doméstico tem direito?


Qual é o prazo das férias que um empregado doméstico tem direito?

Existia  na doutrina e jurisprudência grande divergência quanto à questão das férias dos domésticos.
Todavia, esta questão foi solucionada com o advento da Lei 11.324/06.
É que o artigo 3º da lei 5859/72 foi alterado, passando a ter a seguinte redação.
Art. 3º O empregado doméstico terá direito a férias anuias remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos 1/3 ( um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, pretado à mesma pessoa ou família"
 
Assim, a resposta para este questionamento é que os domésticos terão direito ao gozo de 30 dias de férias, após doze meses de serviços pretados a mesma pessoa ou família.
Quanto ao abono, é pacifico na doutrina que os empregados domésticos, após a Constituição de 1988, têm direito a receber o abono de férias.
Inlcusive, deve-se ressaltar que este direito agora encontra-se expresso na nova redação da Lei 5889/72.



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