Os trabalhadores que utilizam BIP ou do aparelho celular tem direito de receber horas extras de sobreaviso?
Existem algumas empresas que devido a especificidade de suas atividades, fornecem BIP´s ou aparelhos celulares para seus empregados como forma de encontrá-los e convocá-los ao serviço, quando necessário.
Desta forma, a princípio, a doutrina passou a entender que estes empregados teriam direito de receber horas extras de sobreaviso, tendo em vista que a convocação poderia ocorrer a qualquer momento.
Todavia, após muita controvérsia, o Tribunal Superior do Trabalho, entendeu que a simples utilização do BIP ou do aparelho celular pelos trabalhadores não caracteriza o regime de sobreaviso, vez que não é necessária à permanência do empregado em sua residência, aguardando a convocação para o serviço.
TST – Orientação Jurisprudencial nº 049 - Horas Extras - Uso do BIP - Sobreaviso – Não caracterizado. Inserida em 01.02.95 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não carateriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
Desta forma, a configuração do regime de sobreaviso para estes casos, somente se dará quando além da utilização do BIP ou do aparelho celular, o trabalhador for obrigado a permanecer em sua residência, sendo assim tolhida a sua liberdade de locomoção.
Para informações mais completas, acesse o curso: O trabalhador e as horas extras: breves comentários
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