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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Jornada de trabalho
Os trabalhadores que utilizam BIP ou do aparelho celular tem direito de receber horas extras de sobreaviso?


Os trabalhadores que utilizam BIP ou do aparelho celular tem direito de receber horas extras de sobreaviso?

Existem algumas empresas que devido a especificidade de suas atividades, fornecem BIP´s ou aparelhos celulares para seus empregados como forma de encontrá-los e convocá-los ao serviço, quando necessário.

 

Desta forma, a princípio, a doutrina passou a entender que estes empregados teriam direito de receber horas extras de sobreaviso, tendo em vista que a convocação poderia ocorrer a qualquer momento.

 

Todavia, após muita controvérsia, o Tribunal Superior do Trabalho, entendeu que a simples utilização do BIP ou do aparelho celular pelos trabalhadores não caracteriza o regime de sobreaviso, vez que não é necessária à permanência do empregado em sua residência, aguardando a convocação para o serviço.

 

TST – Orientação Jurisprudencial nº 049 - Horas Extras - Uso do BIP - Sobreaviso – Não caracterizado. Inserida em 01.02.95 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)

O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não carateriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

 

 

Desta forma, a configuração do regime de sobreaviso para estes casos, somente se dará quando além da utilização do BIP ou do aparelho celular, o trabalhador for obrigado a permanecer em sua residência, sendo assim tolhida a sua liberdade de locomoção.

Para informações mais completas, acesse o curso: O trabalhador e as horas extras: breves comentários




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