Quando o empregador realiza o pagamento do empregado, este deverá emitir recibo?
É obrigatório que a prova do pagamento do salário se dê através de documento escrito, ou seja, a Lei exige que empregador, na época em que for realizar o pagamento do salário do empregado, emita um recibo de pagamento, no qual serão discriminadas todas as verbas pagas.
Este procedimento protege ambas as partes quanto a eventuais abusos.
É altamente recomendável que o empregador, no momento em que for realizar o pagamento do empregado, emita o contra-recibo e peça o empregado para assiná-lo.
Este procedimento poderá evitar grandes constrangimentos futuros.Todavia, deve-se ressaltar que a assinatura do empregado no recibo de pagamento do salário, gera apenas a presunção relativa de veracidade, ou seja, poderá ser desqualificada em juízo, mediante a produção de outro tipo de prova.
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