Prazo convencional; prazo de decadência; prazo de maturação.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Prazo convencional
É aquele estabelecido em comum acordo pelas partes. Exemplo: suspensão do processo prevista pelo Art. 265, II, do Código de Processo Civil.
:: Prazo de decadência
- Decair do direito; perecimento de um direito pela falta de seu exercício dentro do tempo que a lei o permite.
:: PRAZO DE MATURAÇÃO
- espaço de tempo e de investimentos para se obter lucros. Seria o prazo que se dá desde a pesquisa , a concretização da produção e venda destes bens ou dos serviços.
:: Prazo dilatório
É aquele em que as partes, de comum acordo, podem reduzir ou prorrogar. Veja Art. 181 do Código de Processo Civil.
:: Prazo judicial
É aquele estabelecido pelo juiz. Exemplos: data para audiência, prazo para fixação de edital, conclusão de prova pericial.
:: Prazo legal
É aquele definido através de lei. Exemplos: prazo de resposta do réu, prazo para apresentação de recursos.
:: Prazo peremptório
É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo. Veja Art. 182 do Código de Processo Civil.
:: PRÉ-CAMBIANO
- divisão do tempo geológico, desde a formação da Terra (cerca de 4,5 bilhões de anos atrás) até o início do Período Cambriano da Era Paleozóica (cerca de 600 milhões de anos atrás. Este intervalo de tempo representa cerca de 90% da história da Terra. Designação dada à sucessão de rochas anteriores ao Cambriano.
:: PRECAMBRIANA
- nome dado para designar todo o tempo geológico antes do Período Cambriano.
:: Precatória
Ver carta pre
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: