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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Penal - Delação Premiada
Qualquer réu pode fazer delação premiada e garantir sua liberdade ou isenção do cumprimento da pena?
Qualquer réu pode fazer delação premiada e garantir sua liberdade ou isenção do cumprimento da pena?


Qualquer réu pode fazer delação premiada e garantir sua liberdade ou isenção do cumprimento da pena?

Qualquer réu pode fazer delação premiada e garantir sua liberdade ou isenção do cumprimento da pena?

Colaboração Premiada

As coisas não são assim tão simples e objetivas assim, mas, em tese, qualquer indivíduo que possua informações e provas substanciais de ilícitos graves praticados por organização criminosa, ainda não apurados, e da qual tenha participado, pode sim tentar obter os benefícios da lei mediante uma “colaboração premiada”.

Na verdade, esse tipo de acordo dentro de uma “colaboração premiada” deve ser examinado com muito critério pelo advogado do interessado para avaliar previamente a possibilidade de sucesso. Não se trata de simplesmente relatar fatos e provas de que tenha conhecimento. O interessado deverá oferecer, sem mentiras ou omissões, todas as informações e provas que tenha a respeito do crime e que afinal possam levar a solução do processo criminal ou da recuperação de bens envolvidos no crime.

Também deve ser levado em consideração o estágio das investigações, o Ministério Público não fará nenhum acordo se as informações e as provas que o interessado venha a oferecer já constarem do inquérito ou se já tiverem sido apresentadas por terceiros, ou por outros colaboradores ou ainda que já tiverem sido obtidas por quaisquer outros meios.

A negociação é complexa e lenta, depende de várias formas de avaliação pelo advogado do interessado e pelo Ministério Público, não pode ser apenas uma aventura para tentar obter vantagem. Mesmo porque a negociação quanto a qualidade e extensão dos benefícios que advirão da colaboração dependerá do efetivo valor que as informações e provas possam representar para o deslinde do crime.  

O mais importante é que o Ministério Público acredite realmente que terá um colaborador consciente e arrependido, fora isso a colaboração poderá acontecer e, ao final, não trazer benefício para nem para o colaborador e muito menos para o Ministério Público.

E o mais complicado, se ao final restar comprovado que o colaborador faltou com a verdade, que omitiu informações ou que não apresentou todas as provas que possuía, ou se as informações e provas apresentadas forem de todo ineficazes para a solução do crime, tudo pode cair por terra e a colaboração ser anulada ou ter seus efeitos reduzidos.

A Colaboração Premiada é algo muito importante e útil para a sociedade e para o País, portanto não pode ser apenas uma negociação pensando que se traduz em entregar alguém e ficar livre da prisão, não, não é isso.   O Colaborador deve ter consciência de que está mudando de lado, definitivamente. Caso contrário, poderá ser surpreendido mais tarde e, talvez, já não tenha tempo para remendar os seus equívocos ou omissões.




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