Quando for necessária a interrupção da audiência, qual é o prazo para legal para sua realização, com a prolação da sentença?
Quando for necessária a interrupção da audiência, o seu prosseguimento e a sua sentença deverão ocorrer no prazo máximo de trinta dias, salvo quando da ocorrência de motivo relevante, devidamente justificado nos autos pelo juiz da causa.
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