Cabe mandado de segurança contra sentença judicial transitada em julgado?
Não.
Conforme estabelece a súmula 33 do Eg. TST, não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: