Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Coletivo do Trabalho - Acordo e Convenção coletiva
É qual será o quorum para votação nesta assembléia prévia?


É qual será o quorum para votação nesta assembléia prévia?

É importante ressaltar que a validade da votação em Assembléia depende do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos membros.

 

Inclusive, exige o parágrafo único do artigo 612 da CLT que o quorum de comparecimento e votação nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados seja de pelo menos 1/8 (um oitavo) dos associados, em segunda convocação.

 

É importante ressaltar que parte da doutrina entende por revogado estas determinações, ante o principio da autonomia sindical, pela qual todo esse procedimento deveria estar previsto nos estatutos sindicais.

 

Entretanto, para maioria da doutrina, estas determinações encontram-se plenamente vigentes, vez que a vedação é atinente à interferência e a intervenção do Estado nas entidades sindicais, o que não ocorre quando este, o Estado, apenas disciplina o quorum das Assembléias.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados