O sindicato profissional que fomentou o movimento grevista pode requerer judicialmente a qualificação deste movimento?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.
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