É possível a concessão de vantagens e garantias, em se tratando de uma greve abusiva?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 10 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, é incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.
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