O que é simulação, um dos vícios de consentimento nos contratos?
SIMULAÇÃO
Também maculada de má-fé e dolo, a simulação é o fingimento na declaração de vontade com a intenção de enganar ou ludibriar uma das partes na execução do contrato. Manifesta-se, frequentemente, pelo ato de ocultar a violação de um preceito legal em defesa de interesses próprios. O vício de simulação nos contratos acarreta a nulidade de pleno direito do negócio simulado.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
(Código Civil de 2002)
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