O que é onerosidade excessiva, um dos vícios de consentimento nos contratos?
ONEROSIDADE EXCESSIVA
Após a contratação, a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa e extremamente vantajosa à outra, ocorrendo um desequilíbrio entre a situação dos contratantes em virtude de acontecimentos supervenientes e imprevisíveis, que permitem a resolução do contrato.
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
(Código Civil de 2002)
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