O que é lesão, um dos vícios de consentimento nos contratos?
A LESÃO ocorre quando, em um contrato oneroso, uma das partes, agindo de má-fé, induz a outra a se obrigar a uma prestação desproporcional.
Não é apenas o prejuízo pelo mau negócio que configura a lesão e, sim, a existência do vício no consentimento, que autoriza a desconstituição do negócio jurídico.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
(Código Civil de 2002)
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