Existe limitação para contratar?
Sim.
A lei dispõe várias situações em que há limitação para contratar.
Vejamos alguns exemplos:
a) - Não se pode contratar sobre uma herança de pessoa viva;
c) - Não se pode contratar contra dispositivos de lei - (Direito da locação civil, CDC código defesa do consumidor etc.)
d) - Não podem contratar as pessoas consideradas absolutamente incapazes, quando não representadas:
- os menores de 16 (dezesseis) anos, por seus pais (art.1690 cc) ou tutores (art.1747, I, cc).
- os enfermos, deficientes mentais ou aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, por seus curadores.
e) - Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
f) -
- os menores de dezoito anos e maiores de dezesseis, por seus pais ou tutores (art. 1690 e 1747, I, cc)
- os demais casos, por curadores (art.1767cc)
g) - Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
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