Como se dá a classificação dos contratos quanto à amplitude do vínculo?
QUANTO À AMPLITUDE DO VÍNCULO os contratos podem ser:
-Individuais: são aqueles em que apenas se obrigam as partes que individualmente consentirem com a celebração do contrato – ex: locação (obrigações para o locador e o locatário).
-Coletivos: São celebrados entre categorias profissionais ou entidades - ex: contrato coletivo de trabalho, ou convenção coletiva de consumo.
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