Como se dá a classificação dos contratos quanto à forma?
QUANTO À FORMA os contratos podem ser:
-Consensuais: Aqueles que se consideram pela mera proposta e aceitação - ex: pedido e compra.
-Reais: os que se formam com a entrega efetiva da coisa – ex: mútuo.
-Formais: Contratos que tem forma prescrita em lei, como a fiança e o seguro, que só valem se escritos, ou a compra e venda de imóvel que, em regra, só vale por escritura pública.
-Não formais: Contratos de forma livre – ex: compra e venda da maioria dos bens móveis.
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