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Perguntas e Respostas sobre Direito Constitucional - Proposições Legais
O que é apreciação preliminar?


O que é apreciação preliminar?

Espécie de recurso, em que são apreciadas, pelo Plenário, as preliminares de inconstitucionalidade ou injuridicidade (CCJC) e de inadequação ou incompatibilidade financeira ou orçamentária (CFT), quando emitidos pareceres terminativos pelas Comissões ou por Comissão Especial (RICD, art. 34, II), na forma do art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Reconhecidas pelo Plenário a constitucionalidade e a juridicidade ou a adequação orçamentária e financeira da proposição, não poderão essas preliminares ser novamente argüidas em contrário. O recurso deverá ser apresentado por um décimo dos membros da Casa, na forma do art. 132, § 2º. (RICD, art. 144)

(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).

 




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