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Perguntas e Respostas sobre Direito Constitucional - Advocacia-Geral da União
Como é definida a Advocacia Geral da União pela Constituição Federal?


Como é definida a Advocacia Geral da União pela Constituição Federal?

Segundo a Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.



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