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Perguntas e Respostas sobre Direito dos Idosos - Direito dos Idosos
Fui a um estabelecimento e não havia atendimento preferencial. O que fazer?


Fui a um estabelecimento e não havia atendimento preferencial. O que fazer?

   A primeira medida é se dirigir diretamente ao responsável direto pelo setor (gerente ou o próprio atendente) e solicitar o atendimento preferencial a que faz jus em razão da idade. Se por um acaso não for providenciado o imediato atendimento, é aconselhável que se faça uma reclamação no âmbito do próprio local e, se possível, conseguir uma certidão ou protocolo da reclamação.

   Uma vez de posse de qualquer documento que ateste que aquele local não procedeu o justo tratamento às pessoas de idade mais avançada, e, confirmado que a reclamação não surtiu o efeito desejado, então o idoso poderá procurar um advogado e exigir seus direitos. Desta forma, da próxima vez que for ao local poderá ser atendido da forma que merece, ou, ainda que não retorne, terá colaborado para que outros idosos possam ser tratados de forma digna e justa.

       Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso

       Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

        Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

       I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

        (...)




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