Pode ser fechado um acordo com valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos numa Audiência de Conciliação no Juizado Especial Cível?
Contudo a parte autora deve estar ciente de que na Audiência de Conciliação, e somente nessa oportunidade, há a possibilidade das partes fecharem um acordo cujo valor ultrapasse o limite de alçada do Juizado. Essa hipótese é permitida, pois na Audiência de Conciliação impera a vontade das partes em se estabelecer um acordo.
Ressalte-se que, no caso do processo continuar seu curso, e a parte optar pelo procedimento da Lei nº 9.099/95, essa escolha implica na renuncia do valor excedente ao teto do Juizado que eventualmente a parte possua. Assim determina o art. 3º, §3º da Lei nº 9.099/95:
Art. 3º (...)
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
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