Para recorrer da sentença proferida pelo juiz no Juizado Especial Cível é necessária a presença do advogado?
Para recorrer a parte deve estar obrigatoriamente acompanhada de um advogado devidamente habilitado, conforme previsão do art. 41, §2º da Lei nº 9.099/95:
Art. 41. (...)
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
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