Quais as demandas que podem ser julgadas no Juizado Especial Cível?
As demandas que podem ser julgadas nos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei nº 9.099/95 são as demandas classificadas como causas de menor complexidade. Entende-se por esse conceito aqueles litígios que não possuem questões muito aprofundadas que ensejam procedimentos específicos ou providências complexas.
A própria Lei nº 9.099/95, art. 3º, define alguns critérios para que uma ação seja proposta perante os Juizados Especiais Cíveis, sendo estes relativos ao valor da causa, ou a natureza da demanda:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: