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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil
Sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, houve mudança no NCPC de 2015 em relação ao CPC de 1973?


Sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, houve mudança no NCPC de 2015 em relação ao CPC de 1973?

Para responder esta questão, devemos nos reportar aos artigos 1015 do NCPC e ao artigo 522 do CPC de 1973.

 

NCPC de 2015:

Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

II - mérito do processo;

III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

VII - exclusão de litisconsorte;

VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

XII - (VETADO);

XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

 

  

CPC de 1973:

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

Verifica-se que NCPC de 2015, a legislação traz o rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, enquanto que na legislação de 1973, fala-se apenas em decisões interlocutórias capazes de causar a parte lesão grave ou de difícil reparação.

 

Assim, pode-se dizer que a legislação de 2015 restringiu as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.




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