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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil
Sobre o prazo para interposição do agravo de instrumento, houve mudança no NCPC de 2015 em relação ao CPC de 1973?


Sobre o prazo para interposição do agravo de instrumento, houve mudança no NCPC de 2015 em relação ao CPC de 1973?

Para responder esta questão devemos nos reportar ao artigo 1003, §5º do NCPC de 2015 e o art. 522 do CPC de 1973.

NCPC de 2015:

Art. 1.003.  (...)

§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

 

 

CPC de 1973:

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

No NCPC de 2015 os prazos foram unificados, sendo assim, regra geral, o prazo será de 15 dias para interpor e responder os recursos.

 

No CPC de 1973 o prazo para interposição do agravo de instrumento era de 10 (dez) dias.




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