O que é aceitação tácita de um recurso no NCPC?
Aceitação tácita é quando embora não haja manifestação expressa do recorrente sobre a intenção de renunciar ao direito de recorrer; o mesmo pratica algum ato incompatível com a conduta de recorrer. Neste caso, perde o recorrente o direito de recorrer, operando-se o trânsito em julgado da decisão.
Tal disposição encontra-se no art. 1.000 do NCPC de 2015:
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
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