O que é preparo de acordo com o NCPC?
O preparo é o pagamento das despesas processuais relativas à interposição de determinado recurso no tempo oportuno.
Essas despesas normalmente compreendem as custas processuais e os gastos com o porte de remessa e retorno dos autos, quando necessários.
Conforme determina o art. 1007 do CPC, caso o preparo não seja realizado, o recurso será considerado deserto, ou seja, é como se parte tivesse desistido do julgamento do recurso:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
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