O que é um recurso comum no NCPC?
A nomenclatura recurso comum remete à classificação do recurso quanto à natureza da matéria apreciada; assim, os recursos podem ser comuns ou especiais.
Serão comuns aqueles recursos destinados ao reexame da matéria fática e jurídica discutida no curso da relação processual. Têm por objetivo atender a necessidade da parte em ter seu direito subjetivo reexaminado por outro órgão. Exemplo: apelação.
Já os recursos especiais não visam defender diretamente o direito subjetivo da parte, mas sim a uniformidade da aplicação deste direito, pela ofensa a determinado preceito de lei federal ou norma constitucional. Exemplo: Recurso Extraordinário.
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