Nos termos do NCPC, o saneamento pode ser feito em audiência?
Nos termos do art. 357, § 3o se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
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