Quando o NCPC entrará em vigor?
Primeiramente é importante dizer que, conforme determina o art. 1045 do NCPC, Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.
Já nos termos da Lei nº 810/49, considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.
Assim, com a publicação do NCPC em 17/03/15, teríamos a vigência deste a partir 17/03/16.
Ccontudo, a Lei Complementar nº 95/98, define que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância é feito com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
Destarte, o NCPC entrará em vigor não no dia 17, mas sim no dia 18/03/16.
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