Em face da decisão do relator que não admite agravo de instrumento, qual é o prazo para a interposição de agravo regimental?
Inteligência do artigo 545 do CPC.
Art. 545. Da decisão do relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)
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