Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Civil - Prazos
Em caso de trânsito em julgado do acórdão, qual é o prazo para se providenciar a baixa dos autos a comarca de origem?


Em caso de trânsito em julgado do acórdão, qual é o prazo para se providenciar a baixa dos autos a comarca de origem?

5 dias.

Inteligência do artigo 510 do CPC.

Art. 510. Transitado em julgado o acórdão, o escrivão, ou secretário, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados