Em qual prazo poderá ser oferecida ação de oposição?
Até ser proferida a sentença.
Inteligência do artigo 56 do CPC:
Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
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