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Perguntas e Respostas sobre Direito das Sucessões - Herança
O que que significa a expressão "herdeiro necessário"?
O que que significa a expressão "herdeiro necessário"?


O que que significa a expressão "herdeiro necessário"?

O que que significa a expressão "herdeiro necessário"?

 

Herdeiro necessário

Herdeiro necessário ou legitimário ou, ainda, reservatório, é o descendente (filho, neto, bisneto) ou ascendente (pai, avô, bisavô) sucessível, ou seja, é todo parente em linha reta não excluído da sucessão por indignidade ou deserdação, bem como o cônjuge.

Art. 1.845 CC 2002 - São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

 

Os herdeiros necessários, obrigatoriamente, têm direito à sucessão, e mais, são detentores da metade da herança chamada de legítima.

O dono da herança, pela via do testamento, pode deixar bens para quem quiser, parentes ou não, mas se possuir herdeiros necessários vivos não poderá destinar mais que 50% dos seus bens, porque os outros 50% se constituem na legítima, que é uma parte indisponível da herança.

 

Veja como dispõe a norma:

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.

 

Descendentes

A Constituição de 1988 igualou todos os direitos dos filhos, a partir de sua vigência não se distingue mais o direito sucessório de qualquer um deles. As leis que sucedem a Carta Maior nada mais fazem do que regulamentar os princípios ali fixados.

Os netos, na situação em que os avós vierem a falecer depois de falecido o pai, que seria o herdeiro direto, terão direito à herança partilhada por estirpe, ou seja, os netos herdam por representação do pai. A partilha redividirá a parte que caberia ao pai falecido entre os filhos.

 

Veja como dispõe a norma:

Art. 1.833 CC 2002 - Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

Art. 1.834 CC 2002 - Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

Art. 1.835 CC 2002 - Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

Art. 1.843 CC 2002 Quando por ocasião do falecimento dos avós não existirem filhos, mas somente netos, estes herdarão por cabeça, ou seja, todos herdarão igualmente porque estarão no mesmo grau de parentesco.

 

Fonte: Curso de Direito das Sucessões III

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