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Perguntas e Respostas sobre Direito das Sucessões - Herança
Posso renunciar ao meu direito de herança em favor de um terceiro, também herdeiro?
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Posso renunciar ao meu direito de herança em favor de um terceiro, também herdeiro?

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Renúncia da herança

A renúncia é ato unilateral pelo qual o herdeiro manifesta intenção de se demitir dessa qualidade.

É ato solene (a sua validade depende de observância de forma prescrita em lei), portanto a renúncia da herança deve ser manifestada por escritura pública ou termo nos autos do inventário.

 

A norma é clara:

Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. 

 

Entretanto, vale observar que a renúncia em favor de determinada pessoa é ato de cessão da herança ou doação, não é propriamente uma renúncia.

A renúncia é irretratável, porque retroage à data da abertura da sucessão, presumindo-se que os outros herdeiros por ela beneficiados tenham herdado na referida data.

 

 

Fonte: Curso de Direito das Sucessões II

Disponível em: Cursos Gratuitos do Jurisway

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