O que é um "legado" e quem pode receber um legado?
O que é um "legado" e quem pode receber um legado?
Legado
É uma deixa testamentária determinada dentro do acervo transmitido pelo autor da herança, por exemplo: um anel, tantas cabeças de gado, um terreno ou um apartamento, etc.
Só existe legado, e consequentemente a figura do legatário, pela via do testamento. Se o morto não deixar um testamento claro, válido e eficaz, estabelecendo o legado e o legatário, não haverá um legado.
O legado pode ser destinado a qualquer pessoa sem qualquer parentesco ou vínculo com o falecido.
Nem sempre será fácil, na prática, a distinção entre legado e herança no exame de vontade do testador. Essa diferença, herdeiro e legatário, tem enormes consequências práticas.
Entre outras, a princípio, basta dizer que o legatário não tem a posse que detém o herdeiro com a abertura da sucessão. Como regra o legatário necessita pedir ao herdeiro a entrega da coisa legada.
No sistema jurídico brasileiro nada impede que uma mesma pessoa seja, ao mesmo tempo, herdeira e legatária.
O legatário, salvo disposição expressa do testador, não responde pelo pagamento das dívidas do espólio, atribuição dos herdeiros.
O herdeiro, entretanto, responde pelas dívidas do de cujus, na proporção do seu quinhão.
Art. 1.792/CC 2002 - O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Fonte: Curso de Direito das Sucessões I
Autor: advogado Danilo Santana
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