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Perguntas e Respostas sobre Direito das Sucessões - Herança
O que é um "legado" e quem pode receber um legado?
O que é um "legado" e quem pode receber um legado?


O que é um "legado" e quem pode receber um legado?

O que é um "legado" e quem pode receber um legado?

Legado

É uma deixa testamentária determinada dentro do acervo transmitido pelo autor da herança, por exemplo: um anel, tantas cabeças de gado, um terreno ou um apartamento, etc.

Só existe legado, e consequentemente a figura do legatário, pela via do testamento. Se o morto não deixar um testamento claro, válido e eficaz, estabelecendo o legado e o legatário, não haverá um legado.

O legado pode ser destinado a qualquer pessoa sem qualquer parentesco ou vínculo com o falecido.

Nem sempre será fácil, na prática, a distinção entre legado e herança no exame de vontade do testador. Essa diferença, herdeiro e legatário, tem enormes consequências práticas.


Entre outras, a princípio, basta dizer que o legatário não tem a posse que detém o herdeiro com a abertura da sucessão. Como regra o legatário necessita pedir ao herdeiro a entrega da coisa legada.

No sistema jurídico brasileiro nada impede que uma mesma pessoa seja, ao mesmo tempo, herdeira e legatária.


O legatário, salvo disposição expressa do testador, não responde pelo pagamento das dívidas do espólio, atribuição dos herdeiros.

 

O herdeiro, entretanto, responde pelas dívidas do de cujus, na proporção do seu quinhão.


Art. 1.792/CC 2002 - O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

 

 

Fonte: Curso de Direito das Sucessões I

Autor:  advogado Danilo Santana

Disponível em: Cursos Gratuitos do Jurisway

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