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Perguntas e Respostas sobre FGTS - FGTS
É permitido que o trabalhador efetue o saque o FGTS para fins de construção de seu imóvel?


É permitido que o trabalhador efetue o saque o FGTS para fins de construção de seu imóvel?

É permitido que o trabalhador efetue o saque o FGTS para fins de construção de seu imóvel.

  

Todavia para este caso, exige-se que a construção seja realizada em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis.

  

Também há a possibilidade de financiamento da obra, por meio de um agente financeiro ou de um construtor.

  

Em ambos os casos,  exige-se que seja apresentado um projeto com o cronograma de obra, pela empresa ou pessoa física contratada.

 

É importante ressaltar que o valor do FGTS a ser utilizado, acrescido do valor do financiamento ou do valor das parcelas da venda não cobertas com os recursos do FGTS, não pode exceder ao menor dos valores:

  

- Limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no âmbito do SFH.

 

- A somatória dos valores previstos nas etapas do cronograma físico-financeiro a realizar.

 

- Valor da avaliação efetuada pela Caixa Econômica Federal.

 

- Valor de compra e venda.




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