É permitido que o trabalhador efetue o saque o FGTS para fins de construção de seu imóvel?
É permitido que o trabalhador efetue o saque o FGTS para fins de construção de seu imóvel.
Todavia para este caso, exige-se que a construção seja realizada em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis.
Também há a possibilidade de financiamento da obra, por meio de um agente financeiro ou de um construtor.
Em ambos os casos, exige-se que seja apresentado um projeto com o cronograma de obra, pela empresa ou pessoa física contratada.
É importante ressaltar que o valor do FGTS a ser utilizado, acrescido do valor do financiamento ou do valor das parcelas da venda não cobertas com os recursos do FGTS, não pode exceder ao menor dos valores:
- Limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no âmbito do SFH.
- A somatória dos valores previstos nas etapas do cronograma físico-financeiro a realizar.
- Valor da avaliação efetuada pela Caixa Econômica Federal.
- Valor de compra e venda.
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