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Perguntas e Respostas sobre FGTS - FGTS
Em caso de necessidade pessoal ou urgente, o trabalhador poderá efetuar o saque de sua conta de FGTS?


Em caso de necessidade pessoal ou urgente, o trabalhador poderá efetuar o saque de sua conta de FGTS?

A legislação assegura o direito ao trabalhador de efetuar o levantamento do valor existente em sua conta vinculada, em caso de necessidade pessoal urgente e grave.

 

 O valor do saque é limitado ao valor de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

  

O saque é autorizado a partir do momento em que a Entidade Governamental Federal, mediante expedição de portaria, reconhece a situação de emergência ou de calamidade pública relativa à área ou região em que o trabalhador reside;

 

É importante ressaltar que o município atingido deverá fornecer a Caixa Econômica Federal declaração das Áreas Afetadas por Desastre Natural Causado por Chuvas ou Inundações, que deverá conter a descrição da área atingida, observando o seguinte padrão:

 

 - Nome do Distrito/Cidade/UF, caso todo o distrito tenha sido atingido;

 - Nome do Bairro/Cidade/UF, caso todo o bairro tenha sido atingido;

 - Nome do Logradouro/Bairro e ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja às unidades habitacionais existentes naquele logradouro; ou

 - Descrição do Trecho de Logradouro/Nome do Logradouro/Bairro e ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja às unidades habitacionais existentes naquele trecho de logradouro.

 

A declaração deverá conter, ainda, a identificação do município atingido pelo desastre natural, as informações relativas ao decreto municipal e a portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública ou a situação de emergência e a Codificação de Desastre, Ameaças e Riscos (CODAR).

 

 O trabalhador poderá solicitar o levantamento deste valor, respeitado o intervalo mínimo de doze meses, sempre que ocorrer um evento caracterizado como desastre natural.

 

 A documentação a ser apresentada é a seguinte:

 

 

1- Documento de identificação pessoal do trabalhador;

  

2-Cartão do Cidadão ou número da inscrição PIS/PASEP, ou da inscrição de Contribuinte Individual no INSS, para o empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP, ou CTPS ou outro documento que contenha o número de inscrição PIS/PASEP.

 

3-Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias.

  

Na falta do comprovante de residência, o titular da conta vinculada poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;

  

Obs: A declaração deverá ser feita em papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e assinatura. Também deverão ser mencionados na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador;

 

4- Caso o Executivo Municipal não tenha fornecido à CAIXA a Declaração das Áreas Afetadas por Desastre Natural Causado por Chuvas ou Inundações, o titular da conta vinculada deverá apresentar, ainda, cópia do decreto municipal, da portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional e do documento de órgão da Defesa Civil que identifique de forma detalhada a área atingida pelo desastre natural.




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