Em caso de necessidade pessoal ou urgente, o trabalhador poderá efetuar o saque de sua conta de FGTS?
A legislação assegura o direito ao trabalhador de efetuar o levantamento do valor existente em sua conta vinculada, em caso de necessidade pessoal urgente e grave.
O saque é autorizado a partir do momento em que a Entidade Governamental Federal, mediante expedição de portaria, reconhece a situação de emergência ou de calamidade pública relativa à área ou região em que o trabalhador reside;
É importante ressaltar que o município atingido deverá fornecer a Caixa Econômica Federal declaração das Áreas Afetadas por Desastre Natural Causado por Chuvas ou Inundações, que deverá conter a descrição da área atingida, observando o seguinte padrão:
1- Documento de identificação pessoal do trabalhador;
2-Cartão do Cidadão ou número da inscrição PIS/PASEP, ou da inscrição de Contribuinte Individual no INSS, para o empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP, ou CTPS ou outro documento que contenha o número de inscrição PIS/PASEP.
3-Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias.
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta vinculada poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
Obs: A declaração deverá ser feita em papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e assinatura. Também deverão ser mencionados na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador;
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