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Perguntas e Respostas sobre FGTS - FGTS
Em caso de falecimento do trabalhador, a conta do FGTS poderá ser levantada?


Em caso de falecimento do trabalhador, a conta do FGTS poderá ser levantada?

O falecimento do trabalhador dá direito ao levantamento do valor da conta vinculada deste trabalhador por seus sucessores.

 

São legitimados para efetuar o saque da conta vinculada do trabalhador falecido, os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.

 

O valor existente na conta vinculada do trabalhador falecido deverá ser dividido em partes iguais entre os dependentes informados na Certidão de Dependentes do INSS, ou no documento fornecido por órgão ou empresa a que estava vinculado o falecido, ou entre indicados em alvará previstos na lei civil.

 

Os documentos necessários ao levantamento são:

  

1- Documento de identificação do trabalhador falecido e dos sacadores;

  

2- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

  

3- Carteira de Trabalho do titular falecido;

  

4- Certidão de Óbito;

  

5- Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; assinada pela autoridade competente, contendo, dentre outros dados, a logomarca/timbre do órgão emissor; a data do óbito e o nome completo, a inscrição PIS/PASEP e o número da CTPS ou do Registro Geral da Carteira de Identidade do trabalhador que legou o benefício e discriminando, com o nome completo, vínculo de dependência e data de nascimento os dependentes habilitados ao recebimento da pensão;

 

6- Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança;

  

É importante ressaltar que na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;




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