O trabalhador pode sacar seu FGTS por motivo de demissão sem justa causa?
O trabalhador demitido sem justa causa, também poderá sacar o valor do FGTS de sua conta vinculada e neste caso, deverá apresentar a seguinte documentação:
1- Documento de identificação do trabalhdor;
2- A Carteira de Trabalho (CTPS);
3- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
4- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, homologado quando legalmente exigível; ou termo de Audiência da Justiça do Trabalho ou Termo de Conciliação, devidamente homologado pelo Juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de conciliação em reclamação trabalhista; ou sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.
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